Como fazer o Registro de Marca de uma Empresa

 Muitas pessoas acreditam que apenas com a abertura de seu negócio já são donos das suas próprias marcas. No entanto, para ser dono da sua marca é preciso que ela esteja devidamente registrada em seu nome, garantindo-lhe o uso exclusivo em todo o território nacional.

Como fazer o registro de marca? Seguindo os passos abaixo:

1. Pesquise se a marca já está registrada.

2. Reúna os documentos necessários.

3. Formalize o pedido.

4. Pague a taxa.

5. Aguarde a análise do pedido.

6. Em caso de deferimento, pegue o Certificado de Registro de Marca.

No Brasil, a propriedade intelectual está prevista na Lei 9.279/96, e o órgão responsável por conceder o título é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que é uma autarquia federal com sede na cidade do Rio de Janeiro, responsável por colocar em prática a Lei de Propriedade Industrial em todo o Brasil.

Portanto, o requerimento para registro de marca deve ser encaminhado ao INPI, que fará a análise da documentação e decidirá sobre a validade ou não do registro. Em caso de aprovação, ou deferimento do pedido, a marca é registrada. Após o deferimento, a marca ainda passa por um período de 180 (cento e oitenta) dias em que terceiros podem analisá-la e, caso percebam algum problema que possa configurar irregularidade, podem ingressar com ação judicial, pleiteando a nulidade administrativa. Sob estado de nulidade administrativa, a marca fica impossibilitada de uso seguro e registrado. Vale lembrar que, nesse caso, cabe recurso para reverter a decisão.

Assim, feito o registro no INPI, o mesmo serve para impedir que a sua marca seja usada ou copiada por terceiros sem autorização, a partir do qual a marca se torna patrimônio intangível. Caso alguma outra pessoa (física ou jurídica) venha a utilizar a sua marca, é possível buscar, através da via judicial, o resguardo de seu direito de uso exclusivo da marca, além de indenização a título de danos morais e materiais, se houver.