A compra e venda de uma empresa e de um ponto comercial através de uma plataforma digital

  • A compra e venda de uma empresa e de um ponto comercial, através da plataforma digital, além da comodidade, tem como diferencial a negociação, que é feita de forma direta entre o comprador e o vendedor, sem intermediação. Portanto, as partes poderão estipular, livremente e de comum acordode que maneira se dará o seu negócio.

       O negócio realizado nessa modalidade tem validade jurídica, desde que esteja revestido das condições legais exigidas para a contratação. Para isso, as partes (comprador e vendedor) devem celebrar um contrato, que, nesse caso, é o contrato de compra e venda.

    Dessa forma, quando o comprador acessar a plataforma e escolher a empresa ou o ponto comercial de seu interesse, entrará em contato com o vendedor e as partes passarão para a fase de negociação. O passo seguinte é celebrar o contrato de compra e venda, no qual serão pactuadas todas as definições, dentre as quais devem constar: identificação das partes, detalhamento do objeto (empresa), prazos e valores, transferência da posse, débitos (se houver), penalidades (caso haja descumprimento contratual), possibilidade ou não de desistência do negócio, restituição de valores, entre outros.

    Assim, através da plataforma digital é possível anunciar a venda de uma empresa e de um ponto comercial, de forma ágil e acessível. Após celebrar o contrato de compra e venda, considera-se a compra e venda segura, com os requisitos necessários para ter validade jurídica.




     


                                                               

A importância dos Contratos nos Negócios Comerciais

 Você sabia que o contrato faz lei entre as partes?

Pois é! Porque o contrato é um acordo de vontades com efeitos jurídicos, celebrado entre 2 (duas) ou mais pessoas (físicas e/ou jurídicas), para o fim de assegurar direitos e obrigações aos contratantes. É onde se define como será a relação estabelecida entre as partes, por isso é importante ser redigido com cláusulas claras, atendendo os princípios da boa-fé, da autonomia da vontade, do consensualismo, da obrigatoriedade da convenção e da relatividade dos efeitos do contrato.

Em comum a todos os contratos, são os elementos essenciais: a coisa que é objeto do negócio (res), o preço convencionado (pretium) e o acordo das partes (consensum).

Já para os contratos civis e empresariais existem regras especificas, estabelecidas no Código Civil Brasileiro, a saber: presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais,
garantido também que: 

I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; 

II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e 

III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada

Portanto, antes de celebrar um contrato é imprescindível uma leitura atenta do que consta nas cláusulas, quais direitos e obrigações as partes estão assumindo, como se dará a rescisão, se há possibilidade de devolução de valores, quais as multas estabelecidas, entre outras tantas peculiaridades.