A compra e venda de uma empresa e de um ponto comercial através de uma plataforma digital

  • A compra e venda de uma empresa e de um ponto comercial, através da plataforma digital, além da comodidade, tem como diferencial a negociação, que é feita de forma direta entre o comprador e o vendedor, sem intermediação. Portanto, as partes poderão estipular, livremente e de comum acordode que maneira se dará o seu negócio.

       O negócio realizado nessa modalidade tem validade jurídica, desde que esteja revestido das condições legais exigidas para a contratação. Para isso, as partes (comprador e vendedor) devem celebrar um contrato, que, nesse caso, é o contrato de compra e venda.

    Dessa forma, quando o comprador acessar a plataforma e escolher a empresa ou o ponto comercial de seu interesse, entrará em contato com o vendedor e as partes passarão para a fase de negociação. O passo seguinte é celebrar o contrato de compra e venda, no qual serão pactuadas todas as definições, dentre as quais devem constar: identificação das partes, detalhamento do objeto (empresa), prazos e valores, transferência da posse, débitos (se houver), penalidades (caso haja descumprimento contratual), possibilidade ou não de desistência do negócio, restituição de valores, entre outros.

    Assim, através da plataforma digital é possível anunciar a venda de uma empresa e de um ponto comercial, de forma ágil e acessível. Após celebrar o contrato de compra e venda, considera-se a compra e venda segura, com os requisitos necessários para ter validade jurídica.