Eis aqui um resumo das cláusulas que não podem faltar em um contrato social:
- Nome empresarial: aqui deve constar a razão social ou a denominação, com a palavra limitada ou a sigla Ltda.
- Objeto social: diz respeito à atividade econômica exercida pela sociedade empresária, tanto para produção e circulação de bens como para serviços.
- Sede social: é o local onde serão desenvolvidas as atividades relacionadas à sociedade, sendo, geralmente, o local de sua administração. Além disso, podem existir filiais.
- Capital social: é a cifra representativa da participação de cada sócio na sociedade, a cláusula de capital social deverá prever por quem foi e como foi integralizado, além da porcentagem de quotas detida por cada sócio.
- Administração da sociedade: responsável pela gestão cotidiana da sociedade, o administrador a representa perante terceiros, de maneira que o contrato social deve estabelecer as atribuições e restrições aplicáveis à administração.
- Participação nos resultados: embora a participação nos resultados possa ser proporcional à participação dos sócios no capital, o contrato social pode estipular regras especiais sobre o assunto.
- Foro: é o local indicado para resolver controvérsias decorrentes do contrato social.
Além dessas, existem inúmeras cláusulas que podem constar no contrato social, tendo em vista que é a “certidão de nascimento” de uma empresa. Assim, quanto mais em elaborado o contrato social, menos dúvidas pode gerar no presente e no futuro da empresa.