Quais as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e Limitada Unipessoal?

Sempre que um empreendedor quer começar um novo negócio, surge a grande dúvida sobre qual a melhor estrutura jurídica para isso, mas o principal fator de decisão está relacionado a ter um sócio ou não na pessoa jurídica que vai ser constituída.


Uma vez definido que a empresa vai ser de apenas uma pessoa só, no caso o empreendedor como único responsável pela PJ, têm-se hoje 4 caminhos para serem escolhidos e vamos elencá-los aqui com prós e contras para auxiliar na melhor escolha.

1. MEI (Microempreendedor individual).

2. EI (Empresário Individual).

3. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

LTDA Unipessoal (Sociedade Limitada Unipessoal).

 

Faturamento Máximo

Capital Social

CNAE

Imposto

Nome da Empresa

MEI

R$ 81.000,00 (EXERCÍCIO)

Não se aplica

Previsto site MEI

Guia Única

Precisa conter CPF do empresário

EI

NÃO SE APLICA

Não se aplica

Não se aplica

Com base no Faturamento

Precisa conter o nome do empresário

EIRELI

NÃO SE APLICA

100 salários mínimos

Não se aplica

Com base no Faturamento

Precisa conter EIRELI ao final do nome

LTDA.

NÃO SE APLICA

Não se aplica

Não se aplica

Com base no Faturamento

Precisa conter LTDA. ao final do nome


MEI (Microempreendedor individual).

Neste caso o empreendedor consegue um CNPJ em aproximadamente 48 horas acessando o site do PORTAL DO EMPREENDEDOR

Possui um limite anual de faturamento de R$ 81.000,00.

Paga-se um valor fixo de imposto todo o mês, a partir de boleto gerado online. Não tem proteção do patrimônio pessoal do empresário, logo, se a empresa falir, o patrimônio da pessoa física estará em risco.

Por fim, o MEI só pode ser utilizado para algumas atividades empresariais específicas, logo, nem todo mundo pode optar por ser MEI. Deve-se consultar o site do PORTAL DO EMPREENDEDOR para conferir a lista que, inclusive, foi alterada recentemente.

EI (Empresário Individual).

Este, no Brasil, é o jeito mais tradicional de se abrir uma empresa de uma pessoa só.

Depende de autorizações da Junta Comercial e da Prefeitura, porém não tem a limitação de faturamento que existe no MEI.

Assim como o MEI, não tem proteção do patrimônio pessoal do empresário, logo, se a empresa falir, o patrimônio da pessoa física ficará em risco.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

EIRELI é a única estrutura que cria de fato dois patrimônios separados e, assim como o próprio nome diz, define certa limitação de responsabilidade.

A proteção patrimonial não se estende, em regra, para dívidas trabalhistas ou fiscais.

O grande problema é a necessidade de 100 salários mínimos como exigência para a regularização de uma EIRELI e da referida proteção patrimonial.

LTDA Unipessoal (Sociedade Limitada Unipessoal).

A Sociedade Limitada de apenas um sócio garante proteção patrimonial, assim como a EIRELI, exceto de dívidas trabalhistas e fiscais.

O objetivo claro dessa alternativa é extinguir de vez aquela cultura comum de sociedades limitadas com dois sócios, sendo um de 99% e outro de 1%.

Não exigindo capital social mínimo de 100 salários mínimos, facilita muito a abertura regular dessa nova estrutura.

Analisando as alternativas e estruturas societárias, o melhor a se fazer é sempre ter a consultoria de um advogado.

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