A importância dos Contratos nos Negócios Comerciais

 Você sabia que o contrato faz lei entre as partes?

Pois é! Porque o contrato é um acordo de vontades com efeitos jurídicos, celebrado entre 2 (duas) ou mais pessoas (físicas e/ou jurídicas), para o fim de assegurar direitos e obrigações aos contratantes. É onde se define como será a relação estabelecida entre as partes, por isso é importante ser redigido com cláusulas claras, atendendo os princípios da boa-fé, da autonomia da vontade, do consensualismo, da obrigatoriedade da convenção e da relatividade dos efeitos do contrato.

Em comum a todos os contratos, são os elementos essenciais: a coisa que é objeto do negócio (res), o preço convencionado (pretium) e o acordo das partes (consensum).

Já para os contratos civis e empresariais existem regras especificas, estabelecidas no Código Civil Brasileiro, a saber: presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais,
garantido também que: 

I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; 

II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e 

III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada

Portanto, antes de celebrar um contrato é imprescindível uma leitura atenta do que consta nas cláusulas, quais direitos e obrigações as partes estão assumindo, como se dará a rescisão, se há possibilidade de devolução de valores, quais as multas estabelecidas, entre outras tantas peculiaridades.