A importância dos Contratos nos Negócios Comerciais

 Você sabia que o contrato faz lei entre as partes?

Pois é! Porque o contrato é um acordo de vontades com efeitos jurídicos, celebrado entre 2 (duas) ou mais pessoas (físicas e/ou jurídicas), para o fim de assegurar direitos e obrigações aos contratantes. É onde se define como será a relação estabelecida entre as partes, por isso é importante ser redigido com cláusulas claras, atendendo os princípios da boa-fé, da autonomia da vontade, do consensualismo, da obrigatoriedade da convenção e da relatividade dos efeitos do contrato.

Em comum a todos os contratos, são os elementos essenciais: a coisa que é objeto do negócio (res), o preço convencionado (pretium) e o acordo das partes (consensum).

Já para os contratos civis e empresariais existem regras especificas, estabelecidas no Código Civil Brasileiro, a saber: presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais,
garantido também que: 

I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; 

II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e 

III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada

Portanto, antes de celebrar um contrato é imprescindível uma leitura atenta do que consta nas cláusulas, quais direitos e obrigações as partes estão assumindo, como se dará a rescisão, se há possibilidade de devolução de valores, quais as multas estabelecidas, entre outras tantas peculiaridades.







Pontos que devem ser checados antes da aquisição de uma empresa

               Na sucessão empresarial o comprador torna-se responsável pelos direitos e obrigações do negócio que está assumindo. 

               O comprador deve verificar se o negócio é lucrativo, se possui patente requerida, se a empresa está registrada na junta comercial, se está com as normas legais em dia e se valerá a pena o investimento. O mesmo deve ocorrer quanto ao registro da marca. 



               Se a empresa possui imóveis ou pontos comerciais, é importante verificar se estes, são realmente de titularidade da empresa, ou se os contratos de locação permitem que ocorra a cessão do controle acionário da empresa, sem ocasionar a perda do direito de exploração do ponto comercial. 

               Importante também fazer a verificação de contratos de fornecimento, afim de checar o prazo e as garantias de continuidade de fornecimento. 


               Destacamos também outros pontos importantes a serem analisados: 

  • Processos: execuções fiscais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, de âmbito municipal,  estadual e federal.

  • Dívidas: impostos e ou dívidas bancárias.

  • Questões trabalhistas: processos trabalhistas em andamento, registro dos funcionários, rescisões ocorridas nos últimos 2 anos e se estas foram pagas corretamente.

                                   
                                    

               O contrato de compra e venda é o documento-chave para finalizar a compra de um negócio. Este define o que está sendo adquirido, incluindo ativos, listas de clientes, propriedade intelectual da marca, entre outros pontos a serem definidos conforme as especificidades de cada negócio. 


Copyright© Easybiz

Quais as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e Limitada Unipessoal?

Sempre que um empreendedor quer começar um novo negócio, surge a grande dúvida sobre qual a melhor estrutura jurídica para isso, mas o principal fator de decisão está relacionado a ter um sócio ou não na pessoa jurídica que vai ser constituída.


Uma vez definido que a empresa vai ser de apenas uma pessoa só, no caso o empreendedor como único responsável pela PJ, têm-se hoje 4 caminhos para serem escolhidos e vamos elencá-los aqui com prós e contras para auxiliar na melhor escolha.

1. MEI (Microempreendedor individual).

2. EI (Empresário Individual).

3. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

LTDA Unipessoal (Sociedade Limitada Unipessoal).

 

Faturamento Máximo

Capital Social

CNAE

Imposto

Nome da Empresa

MEI

R$ 81.000,00 (EXERCÍCIO)

Não se aplica

Previsto site MEI

Guia Única

Precisa conter CPF do empresário

EI

NÃO SE APLICA

Não se aplica

Não se aplica

Com base no Faturamento

Precisa conter o nome do empresário

EIRELI

NÃO SE APLICA

100 salários mínimos

Não se aplica

Com base no Faturamento

Precisa conter EIRELI ao final do nome

LTDA.

NÃO SE APLICA

Não se aplica

Não se aplica

Com base no Faturamento

Precisa conter LTDA. ao final do nome


MEI (Microempreendedor individual).

Neste caso o empreendedor consegue um CNPJ em aproximadamente 48 horas acessando o site do PORTAL DO EMPREENDEDOR

Possui um limite anual de faturamento de R$ 81.000,00.

Paga-se um valor fixo de imposto todo o mês, a partir de boleto gerado online. Não tem proteção do patrimônio pessoal do empresário, logo, se a empresa falir, o patrimônio da pessoa física estará em risco.

Por fim, o MEI só pode ser utilizado para algumas atividades empresariais específicas, logo, nem todo mundo pode optar por ser MEI. Deve-se consultar o site do PORTAL DO EMPREENDEDOR para conferir a lista que, inclusive, foi alterada recentemente.

EI (Empresário Individual).

Este, no Brasil, é o jeito mais tradicional de se abrir uma empresa de uma pessoa só.

Depende de autorizações da Junta Comercial e da Prefeitura, porém não tem a limitação de faturamento que existe no MEI.

Assim como o MEI, não tem proteção do patrimônio pessoal do empresário, logo, se a empresa falir, o patrimônio da pessoa física ficará em risco.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

EIRELI é a única estrutura que cria de fato dois patrimônios separados e, assim como o próprio nome diz, define certa limitação de responsabilidade.

A proteção patrimonial não se estende, em regra, para dívidas trabalhistas ou fiscais.

O grande problema é a necessidade de 100 salários mínimos como exigência para a regularização de uma EIRELI e da referida proteção patrimonial.

LTDA Unipessoal (Sociedade Limitada Unipessoal).

A Sociedade Limitada de apenas um sócio garante proteção patrimonial, assim como a EIRELI, exceto de dívidas trabalhistas e fiscais.

O objetivo claro dessa alternativa é extinguir de vez aquela cultura comum de sociedades limitadas com dois sócios, sendo um de 99% e outro de 1%.

Não exigindo capital social mínimo de 100 salários mínimos, facilita muito a abertura regular dessa nova estrutura.

Analisando as alternativas e estruturas societárias, o melhor a se fazer é sempre ter a consultoria de um advogado.

Copyright© Easybiz