Pessoa Jurídica pode sofrer Dano Moral?

O conceito de dano moral está previsto no Código Civil Brasileiro, que dispõe expressamente, no art. 186: 

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Muito embora a questão não seja nova, ainda persiste a dúvida se a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de dano moral. E a resposta é sim. 

O tema foi atualizado pelo Superior Tribunal de Justiça, em 17/06/21, declarando expressamente: a pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral.

Isso ocorre quando sua honra objetiva for atingida, e a indenização serve como forma de compensação pelo dano causado à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial, de forma a atenuar o abalo à sua reputação perante terceiros. 

Assim, uma vez comprovado o dano moral cabe atribuir o valor da indenização, que varia de acordo com o caso concreto, dependendo da extensão do dano e levando-se em consideração a aplicação do caráter punitivo e do caráter pedagógico da medida.