Sempre que um empreendedor quer começar um novo negócio, surge a grande dúvida sobre qual a melhor estrutura jurídica para isso, mas o principal fator de decisão está relacionado a ter um sócio ou não na pessoa jurídica que vai ser constituída.
Uma vez definido que a empresa vai ser de apenas uma pessoa só, no caso o empreendedor como único responsável pela PJ, têm-se hoje 4 caminhos para serem escolhidos e vamos elencá-los aqui com prós e contras para auxiliar na melhor escolha.
1. MEI (Microempreendedor individual).
2. EI (Empresário Individual).
3. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
LTDA Unipessoal (Sociedade Limitada Unipessoal).
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Faturamento Máximo |
Capital Social |
CNAE |
Imposto |
Nome da Empresa |
MEI |
R$ 81.000,00 (EXERCÍCIO) |
Não se aplica |
Previsto site MEI |
Guia Única |
Precisa conter CPF do empresário |
EI |
NÃO SE APLICA |
Não se aplica |
Não se aplica |
Com base no Faturamento |
Precisa conter o nome do empresário |
EIRELI |
NÃO SE APLICA |
100 salários mínimos |
Não se aplica |
Com base no Faturamento |
Precisa conter EIRELI ao final do nome |
LTDA. |
NÃO SE APLICA |
Não se aplica |
Não se aplica |
Com base no Faturamento |
Precisa conter LTDA. ao final do nome |
MEI (Microempreendedor individual).
Neste caso o empreendedor consegue um CNPJ em aproximadamente 48 horas acessando o site do PORTAL DO EMPREENDEDOR –
Possui um limite anual de faturamento de R$ 81.000,00.
Paga-se um valor fixo de imposto todo o mês, a partir de boleto gerado online. Não tem proteção do patrimônio pessoal do empresário, logo, se a empresa falir, o patrimônio da pessoa física estará em risco.
Por fim, o MEI só pode ser utilizado para algumas atividades empresariais específicas, logo, nem todo mundo pode optar por ser MEI. Deve-se consultar o site do PORTAL DO EMPREENDEDOR para conferir a lista que, inclusive, foi alterada recentemente.
EI (Empresário Individual).
Este, no Brasil, é o jeito mais tradicional de se abrir uma empresa de uma pessoa só.
Depende de autorizações da Junta Comercial e da Prefeitura, porém não tem a limitação de faturamento que existe no MEI.
Assim como o MEI, não tem proteção do patrimônio pessoal do empresário, logo, se a empresa falir, o patrimônio da pessoa física ficará em risco.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
EIRELI é a única estrutura que cria de fato dois patrimônios separados e, assim como o próprio nome diz, define certa limitação de responsabilidade.
A proteção patrimonial não se estende, em regra, para dívidas trabalhistas ou fiscais.
O grande problema é a necessidade de 100 salários mínimos como exigência para a regularização de uma EIRELI e da referida proteção patrimonial.
LTDA Unipessoal (Sociedade Limitada Unipessoal).
A Sociedade Limitada de apenas um sócio garante proteção patrimonial, assim como a EIRELI, exceto de dívidas trabalhistas e fiscais.
O objetivo claro dessa alternativa é extinguir de vez aquela cultura comum de sociedades limitadas com dois sócios, sendo um de 99% e outro de 1%.
Não exigindo capital social mínimo de 100 salários mínimos, facilita muito a abertura regular dessa nova estrutura.
Analisando as alternativas e estruturas societárias, o melhor a se fazer é sempre ter a consultoria de um advogado.
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